Diante deste cenário preocupante, em 2008 foi criada a Lei 11.705
("Lei Seca ao Volante"), para alterar os artigos 165, 276 e
277 do Código de Trânsito Brasileiro, alertando a sociedade
para os perigos do álcool associado à direção.
Depois de
04 (quatro) anos, foi editada a Lei
n. 12.760, de 20/12/2012, que surgiu para corrigir alguns
pequenos erros da Lei 11.705/2008, modificando novamente a redação do Art. 306
do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a dispor o seguinte:
Art. 306. Conduzir
veículo automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis
meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º As condutas
previstas no caput serão
constatadas por:
I - concentração igual ou
superior a 6 decigramas de
álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3
miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais
que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º A verificação do
disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame
clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direitos admitidos,
observado o direito à contraprova.
§ 3º O Contran
disporá sobre a equivalência
entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de
caracterização do crime tipificado neste artigo. (negritei).
A realidade da região do 11º
Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo, não é diferente. São muitos os
casos de registros de mortes relacionadas à álcool e direção. Por
isso, a Polícia Militar tem trabalhado constantemente no combate a esse crime, que
submete a intenso risco, muitas vidas inocentes.
Nos últimos 10 (dez)
dias, foram detidas 07 (sete) pessoas por Dirigir Embriagadas na região do 11º
BPM. O último caso registrado ocorreu na noite de ontem (20/05/2013) na Cidade
de Ecoporanga/ES, o que gerou um grande transtorno e preocupação para os
Policiais e toda Comunidade, pois, foi necessário que a Polícia realizasse
um acompanhamento de aproximadamente 25 km e um cerco Policial para
conseguir deter o acusado. No trajeto, os Policiais puderam flagrar o risco que
o acusado causou à sociedade, dirigindo descontroladamente em alta velocidade,
assustando a todos, inclusive aos alunos e condutor de um ônibus escolar da
região.
O acusado, identificado como G. de
C., 53 anos, após a realização do exame de alcoolemia nº 040807, e a confecção
de 07 (sete) Autos de Infrações de Trânsito (AIT), foi preso e conduzido à
Delegacia de Barra de São Francisco/ES, onde permaneceu à disposição da
Justiça.
O Comandante do 11º BPM, Sr.
Tenente Coronel Edmilson Batista Santos, alerta a todos da responsabilidade que
cada motorista deve ter. É proibido beber e dirigir, e o 11º Batalhão
continuará trabalhando em prol da proteção de todos, repreendendo, quando
necessário, àqueles que deixarem de cumprir a Lei.
Fonte:.http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/leiSeca.faces#faq3 e http://jus.com.br/revista/texto/23403/o-art-306-do-codigo-de-transito-brasileiro-conforme-a-lei-no-12-760-2012.
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