quinta-feira, 25 de outubro de 2012

POLÍCIA MILITAR DE ECOPORANGA APOIA "JOGOS INTERCLASSE" NA EEF JOASSUBA

A Polícia Militar do município de Ecoporanga está desde o dia 22 de outubro de 2012, dando total cobertura aos jogos de Interclasse que estão sendo realizados no Distrito  de Joassuba naquele município.  Tal apoio dá-se em continuidade ao trabalho que vem sendo realizado  naquela escola de “Combate as drogas e violência no lar e na Escola”.
   
Nos dias 25 e 26 de outubro, a participação será mais intensa, contando com a participação direta do representante  da Policia Militar “Tenente Aleksander”, o qual acompanha no local todos os eventos. As finais dos jogos serão dia 26 de outubro.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PM prende homens armados que bloqueavam estrada em Águia Branca, na noite anterior às eleições

O GAO (Grupo de Apoio Operacional) do 11º BPM prendeu, na madrugada do dia 06 para 07/10/2012 (dia das eleições), 04 homens que impediam o acesso das pessoas à comunidade do Assentamento Rosa de Sharom, em Águia Branca-ES. Com os detidos, a polícia apreendeu dois revólveres e uma espingarda, além de munições, pneus e gasolina que eram utilizadas para incendiar a via pública, impedindo o trânsito de veículos. A guarnição policial, ao ser informada de que naquela comunidade estariam ocorrendo crimes eleitorais, dirigiu-se para lá, flagrando, dessa forma, os agentes, no ato criminoso. Um quinto homem, já identificado pela polícia, ao perceber a chegada da polícia, bateu em retirada, momento em que chegou a disparar em direção aos policiais. O homem foi perseguido, mas, aproveitando-se da escuridão, embrenhou-se em um matagal e fugiu, levando consigo a arma utilizada para disparar contra os policias. Os detidos confessaram que sua intenção era impedir que pessoas adentrassem à vila, com intuito de "comprarem" votos. Os agentes foram presos e conduzidos à autoridade policial plantonista, em Barra de São Francisco-ES.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

11º Batalhão Atua no Trânsito Conscientizando, Fiscalizando e Combatendo a Criminalidade

O 11º Batalhão acompanhando a proposta da ONU e do Governo Federal, cujo a meta é reduzir em 50% as mortes por acidentes de trânsito entre 2011 e 2020, período proclamada pela ONU como Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, está atuando intensivamente em duas frentes: Ações de Conscientização e Ações de Fiscalização.


Nas Ações de Conscientização o 11º BPM em parceria com a ONG Sentinela Francisquense, compareceu nesta quarta-feira (03/10/2012) no período matutino na Escola Família Agrícola (EFA) do Córrego Queixada, atendendo o convite do Diretor da referida Escola, o Sr. Sivory Fante, com o trabalho destinado aos alunos da 5ª e 6ª séries, os quais participaram com muito interesse, fazendo várias perguntas à Equipe concientizadora. No período vespertino, a ação continuou na Escola Municipal Santo Antônio, também a convite da Diretora, Sra. Derecí José de Souza Rezende, tendo como público alvo os alunos de 5ª a 8ª séries.





O trabalho realizado, tem gerado satisfação até mesmo nas crianças menores de 08 anos, que homenagearam a Polícia Militar com mensagens de agradecimento, deixando a Equipe emocionada e motivada a continuar tais ações.


Nas Ações de Fiscalização, a Equipe de Trânsito composta pelo Cabo Simões e Cabo Jaime, atuaram durante todo este dia (03/10/2012) no Município de Mantenópolis, onde, além de advertir os infratores de trânsito daquela comunidade que dirigiam sem a devida habilitação ou com o licenciamento do veículo vencido, infrações comuns na nossa região, também, flagraram 01 (um) condutor dirigindo embriagado, fato comprovado com o teste bafômetro que registrou 0,89 mg/L, e recuperaram 01 (uma) motocicleta que estava com número do chassi raspado, e ao averiguar, constatou-se que se tratava de um veículo roubado em Mantena/MG. Os condutores foram detidos e encaminhados à Delegacia de Mantenópolis, onde foram autuados em Flagrante Delito e permaneceram à Disposição da Justiça.


Diante das ações citadas, o Comando do 11º Batalhão espera atingir os objetivos que são: trânsito seguro e mais humano e sensação de segurança para a população desta região.  

11º Batalhão Divulga Esclarecimentos Sobre Condutas dos Eleitores no Dia das Eleições


É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realização de comício ou carreata.
  • Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna.
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
  • Funcionário da Justiça Eleitoral e mesário vestir ou usar objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
  • Até o término do horário de votação, aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

É PERMITIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES
  • A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
  • Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

CRIMES ELEITORAIS: CÓDIGO ELEITORAL

Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor: Pena: Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
 
Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais: Pena: Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
 
Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena: Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
 
Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no Art. 236: Pena: Reclusão até quatro anos.
 
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena: Reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
 
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
 
Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:  Pena: reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
 
Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto: Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
 
Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena: reclusão até três anos.
 
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena: detenção até dois anos.

Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa: Pena: detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.


CRIMES ELEITORAIS: LEI 9.504/97 (LEI ELEITORAL)

Art. 39, § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de BOCA DE URNA;

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.


LEI 6.091/74 (TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO A ELEITORES)

Art. 11. Constitui crime eleitoral:


III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º; Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral).

Art. 5º. Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

I - a serviço da Justiça Eleitoral;

II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

Art. 8º. Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.


terça-feira, 2 de outubro de 2012

É Divulgado o Resultado das Estatísticas de Ocorrências do Mês de Setembro/2012 do 11º BPM

A Polícia Militar do 11º BPM divulgou o resultado das Estatísticas de Ocorrências do mês de Setembro/2012.

Em Setembro/2012, foram registradas 695 (seiscentos e noventa e cinco) ocorrências na área do 11º Batalhão, que compreende os Municípios de Barra de São Francisco, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Águia Branca e Mantenópolis.

Em cada Município foram registras os seguintes números de ocorrências:
Neste mês, os finais de semana registraram mais ocorrências do que os dias úteis, ao contrário do mês de agosto/2012:
Os horários mais movimentados para o serviço policial militar em setembro/2012 estão compreendidos entre 08h00min e 00h00h, reafirmando a tranquilidade da madrugada em nossa região:
Já os locais de maiores índices de registros de ocorrências foram os Centros das Cidades de Barra de São Francisco, Ecoporanga, Água Doce do Norte e de Mantenópolis, e a Zona Rural de Aguia Branca:
Quanto aos tipos de ocorrências registradas, podemos observar que as Ocorrências Assistenciais são as mais registradas, e assim como no mês de agosto/2012, foram seguidas pelas Ocorrências Contra as Pessoas e as Ocorrências Contra o Patrimônio:

Conforme os dados, foram registradas 09 (nove) Ocorrências de Crimes de Tóxico e Entorpecentes, e 14 (quatorze) Ocorrências de Armas e Munições, sendo que, foram apreendidas:
  • 30 (trinta) pedras de "Crack";
  • 74 (setenta e quatro) buchas de "Maconha";
  • 31 (trinta e um) papelotes de "Cocaína"; e
  • 10 (dez) armas de fogo (sendo: 08 revólveres, 01 pistola e 01 espingarda).

As Ocorrências de Trânsito totalizaram 191 (cento e noventa e um) registros em setembro/2012, e dentre esses, 67 (sessenta e sete) registros foram por Dirigir sem a Devida Habilitação:

Pode ser observado também que, dentre colisões, choques, capotamentos, tombamentos e atropelamentos, foram registradas 07 (sete) vítimas fatais no trânsito da área do 11º BPM. Número trágico, entristecendo e comovendo toda a sociedade.

Por isso, a Polícia Militar que é comprometida e responsável pela segurança e proteção desta sociedade que vive à mercê dos irresponsáveis condutores, continua e continuará fazendo sua parte na fiscalização do trânsito da região, buscando proteger vidas inocentes.

Cidadão Francisquense Enaltece o Profissinalismo de Policial Militar do G.A.O.

O cidadão João Marcos Augusto Chipolesch, Servidor Público Municipal, encaminhou correspondência a este Batalhão de Polícia Militar com o objetivo de enaltecer a pessoa do Soldado Leonardo, componente do Grupo de Apoio Operacional (G. A. O.) de Barra de São Francisco nos seguintes termos:

"No dia 28/09/2012 as 09h00min da manhã, minha bicicleta foi furtada em minha residência localizada no Centro dessa Cidade. Realizei a triagem e a pesquisa dos serviços de câmeras de minha residência e de prontidão já possuía fotos e vídeos do meliante no ato furtivo. Em seguida comuniquei ao SOLDADO do GAO Leonardo Vinícius Souza de Freitas que imediatamente recolheu o elemento e se dirigiu ao local onde poderia estar o objeto furtado. Na tarde do mesmo dia o Soldado supracitado, procedeu à prisão do meliante e a recuperação da bicicleta furtada.

Nesse sentido, solicito que a bravura, competência, capacidade, aptidão, habilidade e idoneidade sejam reconhecidas por essa corporação. Não obstante solicito que adicione todos esses predicados verdadeiros à ficha funcional do Soldado do GAO Leonardo Vinícius Souza de Freitas. Ressalto ainda que esse soldado seja exemplo para todos os integrantes desse Batalhão e para futuros combatentes. Sua conduta foi e é exemplar perante a sociedade ratificando os valores e qualidade de um Bom (Excelente) Soldado. Não resta dúvida que o Soldado do GAO Leonardo Vinícius Souza de Freitas realiza seu trabalho com esmero e perfeição, prestando serviço de qualidade a toda sociedade de Barra de São Francisco e seu entorno.

Sem mais para o momento, declaro ser verdade o escrito acima."

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Polícia Militar Prende Acusado de Homicídio no Bairro Vila Luciene

Na manhã de ontem (30/09/2012), após recebimento de uma denúncia anônima, que relatava a existência de um cidadão fugitivo da Justiça, pelo cometimento de um homicídio em Vila Pavão, circulando no Bairro Vila Luciene, as Equipes de Radiopatrulha, compostas pelo Cabo Jonciclé, Cabo Carmindo, Soldado Oliveira e Soldado Saldanha, prosseguiram até a Rua Francisco Simões Júnior, na Vila Luciene, onde se encontrava o cidadão V. S., 41 anos, que após ser abordado, identificado e preso, assumiu ser o autor de um crime ocorrido em Vila Pavão, na data de 27/09/2012.

V. S. ainda, informou à guarnição onde estava a arma do crime, 01 (um) revólver cal. 38, que foi localizado e apreendido com 06 (seis) munições intactas. Já o veículo utilizado no crime, 01 (uma) motocicleta Honda CB 300, foi apreendida em posse do cidadão A. M. M. da S., 31 anos, que também foi preso e juntamente com V. S., foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Barra de São Francisco, onde permaneceram à disposição da Justiça.